
“Queima de amontoados é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m.”
O Município da Guarda informa que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho, é obrigatória a comunicação prévia para a realização de queimas, entre 1 de novembro e 31 de maio.
A comunicação prévia deve ser feita sempre através da plataforma disponibilizada pelo ICNF - plataforma on line.
Nos casos em que não seja possível proceder ao registo nesta plataforma, a comunicação poderá ser realizada com antecedência de 2 dias, via telefone para a Autarquia, de segunda a sexta-feira entre as 9:30h e as 12:00h através do contacto 271232740.
A nova legislação obriga a que a Autarquia proceda ao registo na plataforma e terá que mencionar assim, os seguintes dados ao entrar em contacto telefónico:
- Nome;
- Número de contribuinte;
- Código Postal (morada);
- N.º de telemóvel nacional, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.
- Local onde irá efetuar a queima (para marcação em mapa)
Alertamos que a queima só pode ser efetuada após o munícipe receber uma mensagem escrita no telemóvel.
Queimas de Amontoados em segurança:
- Alimente a fogueira gradualmente para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
- Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores;
- Abra uma faixa de limpeza sem vegetação à volta dos sobrantes a queimar.
- Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
- Tenha sempre água por perto e utensílios para ajudar a controlar o fogo;
- Assegure-se que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra e verificando que não permanecem brasas.