A Carta Europeia de Autonomia Local (CEAL) é um tratado internacional que foi aberto à assinatura em Estrasburgo, em 15 de outubro de 1985, e entrou em vigor em 1 de setembro de 1988, tendo sido ratificado por 47 Estados membros do Conselho da Europa.
Portugal ratificou sem reservas esta convenção internacional em 1990, pelo que o seu texto em língua portuguesa se encontra anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de outubro.
A CEAL começa por impor que o princípio da autonomia local seja reconhecido por lei interna e, tanto quanto possível, pela Constituição.
Define autonomia local como o direito e a capacidade efetiva de as autarquias locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respetivas populações, uma parte importante dos assuntos públicos.
Esse direito é exercido por conselhos ou assembleias compostos de membros eleitos por sufrágio livre, secreto, igualitário, direto e universal, podendo dispor de órgãos executivos que respondem perante eles, sem prejuízo de recurso a outras formas de participação direta dos cidadãos previstas na lei, como as assembleias de cidadãos, o referendo ou outras.
Estabelece ainda que as atribuições fundamentais das autarquias locais são fixadas pela Constituição ou por lei.
A Carta contém ainda importantes preceitos sobre o âmbito da autonomia, nomeadamente acolhendo o princípio da subsidiariedade, embora sem o nomear, e por isso sendo justamente considerada o primeiro instrumento internacional que o acolheu; sobre a proteção dos limites territoriais das autarquias locais; sobre a adequação das estruturas e dos meios administrativos às funções das autarquias locais; sobre as condições das responsabilidades ao nível local; sobre a tutela administrativa dos atos das autarquias locais; sobre os recursos financeiros das autarquias locais; sobre o direito de associação das autarquias locais; e sobre a proteção legal da autonomia local. Prescreve que se aplica em princípio a todas as categorias de autarquias locais.
Trata-se de, através do direito internacional, introduzir regras fundamentais que respeitam à organização administrativa interna dos Estados, o que significa uma obrigação destes de preservar uma razoável e ampla esfera de decisão de base territorial local, favorecendo os princípios da democracia e da descentralização do poder.