A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre si.
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e desde então já foi modificada diversas vezes.
Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei n.º 169/99
Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais: Lei n.º 75/2013
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais: Lei n.º 73/2013