A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho institui um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública, entre elas encontra-se a obrigação de confirmarem o interesse na manutenção do estatuto num determinado prazo que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicialmente.
Assim, "A SGPCM, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, promove junto das autarquias locais umaCampanha_Informação diretamente dirigida às pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, para divulgação dos procedimentos e formalidades relativos à confirmação do interesse na manutenção daquele estatuto.".

